• (33)3741-1312/(33)3741-2777
  • Seg. à Sex. 8h00 às 17h

Secretaria Municipal de Saúde

  • Secretario(a): Francisco de Oliveira Carvalho
  • (33) 3741-1288
  • [email protected]
  • Rua Nelson Ferreira de Souza, 600, Alvorada
  • 7:00 às 11:00 e das 13h às 17:30

Secretaria Municipal de Saúde

Facebook:https://www.facebook.com/secretariamunicipaldesaudejequitinhonha/

A Secretaria Municipal da Saúde é o órgão responsável pelo planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz às doenças de massa, através das seguintes atividades:

a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Saúde;

b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Saúde;

c) Gerir, no âmbito do Município, o Sistema Único de Saúde;

d) Responsabilizar-se pelo gerenciamento, coordenação, controle e supervisão da aplicação de recursos alocados do Fundo Municipal de Saúde;

e) Instalar, administrar e manter os estabelecimentos municipais de saúde;

f) Executar os serviços de atenção básica à saúde e assistência médico-hospitalar na rede municipal de saúde;

g) Executar os serviços de assistência odontológica;

h) Executar atividades de assistência e reabilitação a portadores de necessidades especiais;

i) Executar os serviços de fiscalização, vigilância sanitária e inspeção municipal;

j) Executar os serviços de fiscalização, vigilância epidemiológica, controle de zoonoses e registro e controle de doenças infecto contagiosas;

k) Executar e fiscalizar o saneamento ambiental do Município;

l) Fiscalizar as condições de saneamento básico do Município;

m) Promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos que a ele recorrem;

n) Promover campanhas educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando a saúde da população;

o) Proceder a descentralização e regionalização dos serviços e ações de promoção, prevenção e assistência à saúde;

p) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal;

q) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.



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